TJDFT - 0739039-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 21:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:04
Outras decisões
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:47
Outras decisões
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 05:37
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:17
Outras decisões
-
19/03/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ONILDA MARIA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:21
Outras decisões
-
18/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Outras decisões
-
28/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739039-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA, DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FLAVIO SIMAO ALVES MELO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO SIMAO ALVES MELO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 213051303, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
02/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739039-56.2021.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FLAVIO SIMAO ALVES MELO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO SIMAO ALVES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FERRAGENS PINHEIRO LTDA e DÉBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO MENNA em face de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME e FLAVIO SIMAO ALVES MELO.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME e FLAVIO SIMAO ALVES MELO (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa, bem como desentranhe-se a petição de ID 204275051.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 07:15
Recebidos os autos
-
19/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 07:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2023 18:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO SIMAO ALVES MELO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:28
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:07
Expedição de Edital.
-
10/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:18
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/11/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 15:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:49
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705374-47.2024.8.07.0000
Julia Griesbach Targino Flores
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Krishna Cristina da Costa Santos e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:23
Processo nº 0707181-26.2020.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ana Carolina Joaquina de SA
Advogado: Dilzete Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 15:56
Processo nº 0703590-20.2020.8.07.0018
Meigan Sack Rodrigues
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 14:45
Processo nº 0739039-56.2021.8.07.0001
Fusion Comunicacao Visual LTDA - ME
Ferragens Pinheiro LTDA
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:56
Processo nº 0703590-20.2020.8.07.0018
Meigan Sack Rodrigues
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Jose Manoel da Cunha e Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 20:00