TJDFT - 0000313-18.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2024 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 08:31 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 08:31 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
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                                            20/08/2024 14:04 Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:55 Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 15:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            19/08/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 04:44 Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 02:20 Publicado Certidão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 13:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/08/2024 13:18 Transitado em Julgado em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 02:23 Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 02:51 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 02:51 Publicado Sentença em 11/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0000313-18.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA REU: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 203102527 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
 
 Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
 
 Custas finais pela parte executada.
 
 Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
 
 Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília, 5 de julho de 2024.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            05/07/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 16:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/07/2024 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            05/07/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000313-18.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA Requerido: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente, eis que comprovado o depósito de acordo com a petição de id 198752821 e documentos que a acompanha.
 
 Assinalo que a inércia da parte exequente implicará na extinção pelo pagamento com o arquivamento dos autos.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:00:50.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            03/07/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 10:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            03/07/2024 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2024 04:24 Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 02:43 Publicado Certidão em 07/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            04/06/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            11/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            09/05/2024 09:57 Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 18:45 Outras decisões 
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                                            08/05/2024 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            08/05/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:37 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 15:54 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/04/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 16:16 Determinado o arquivamento 
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                                            10/04/2024 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            10/04/2024 14:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/04/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 03:59 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 03:55 Decorrido prazo de ANTONIA MARIA MONTEIRO em 08/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 02:39 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            27/03/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 14:50 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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