TJDFT - 0712033-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de HELBA JACINTO TRINDADE SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de HERICA JACINTO TRINDADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712033-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO REQUERENTE: THIAGO JACINTO TRINDADE, HELBA JACINTO TRINDADE SOARES, HERICA JACINTO TRINDADE, H.
G.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO ODON TRINDADE CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 13:01:30.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES -
04/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/06/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HERICK GABRIEL ARAUJO TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HELBA JACINTO TRINDADE SOARES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de HERICA JACINTO TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
7.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 8.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os autores ao pagamento das despesas do processo.
Sem honorários. 9.
Transitada em julgado, proceda-se quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 10.
Publique-se, registre-se e intime-se, inclusive o Ministério Público.
Leonardo Maciel Foster JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Autos n. 0712033-68.2021.8.07.0003 Ação de ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO REQUERENTE: THIAGO JACINTO TRINDADE, HELBA JACINTO TRINDADE SOARES, HERICA JACINTO TRINDADE, H.
G.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO ODON TRINDADE CERTIDÃO Considerando que a diligência para intimação do inventariante (id 196387982) foi realizada no mesmo endereço em que o próprio inventariante informou nos autos, aguarde-se o transcurso do prazo para o inventariante, presumidamente intimado, promover o andamento do feito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 17:40:55.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
14/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 10/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712033-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO REQUERENTE: THIAGO JACINTO TRINDADE, HELBA JACINTO TRINDADE SOARES, HERICA JACINTO TRINDADE, H.
G.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO ODON TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 185706733.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 18:17:48.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712033-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO REQUERENTE: THIAGO JACINTO TRINDADE, HELBA JACINTO TRINDADE SOARES, HERICA JACINTO TRINDADE, H.
G.
A.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO INVENTARIADO(A): JOAO ODON TRINDADE CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a inventariante acerca da cota apresentada pelo Ministério Público, id 185654847, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 12:46:36.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
05/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:00
Outras decisões
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:00
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:21
Juntada de consulta sisbajud
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta os requerimentos externados pela inventariante Katiucia Maria Souza Araújo e o herdeiro Thiago Jacinto Trindade (Num. 140720133- Pág. 1), destituo Katiucia Maria Souza Araújo do múnus da inventariança e nomeio para seu lugar o herdeiro Thiago Jacinto Trindade, o qual deverá ser intimado, por meio e sua advogada constituída nos autos, para prestar compromisso. 2.
Deverá o inventariante, ora nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir todas as determinações anteriores, que ainda se encontram pendentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, notadamente: 2.a) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias do contracheque ou da CTPS, em caso de desemprego, de todos os herdeiros (com exceção do herdeiro menor), ou outros documentos que comprovem a condição de hipossuficiência dos herdeiros, inclusive acompanhados das respectivas declarações de hipossuficiência; 2.b) juntar certidão de nascimento ou casamento (conforme sejam solteiros ou casados), atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias) do inventariante e da herdeira Helba Jacinto Trindade Soares; 2.c) indexar certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; 2.d) juntar certidão negativa de tributos estaduais/distritais em nome do falecido; 2.e) colacionar certidões negativas do SPC e Serasa, atualizadas, com baixa das restrições anotadas em nome do falecido (Num. ; 2.f) juntar certidão unificada de protestos, atualizada, emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF sem os protestos anotados no documento de Num. 118413399 – Pág. 1; 2.g) instruir os autos com documentos que comprovem a alegada quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Uno Vivace 1.0, placa OVR 4685; 2.h) juntar as faturas e respectivos comprovantes de pagamento referentes à conta de telefone (R$ 54,99), faturas Agibank (R$ 1000,00 e R$ 386,80), faturas do cartão BRB (R$ 1.823,50 e R$ 1.000,00). 3.
Deve o inventariante, na mesma oportunidade, prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público no item 3º, página 1, da manifestação Num. 163043677. 4.
Sem prejuízo do acima disposto, determino a secretaria que promova a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD sobre a relação de contas ativas do falecido João Odon Trindade, CPF n. *12.***.*16-72 (Num. 118413436 – Pág. 1), desde o seu falecimento em 12/05/2020 (Num. 90768205 – Pág. 1), juntando aos autos os respectivos extratos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 13 de julho de 2023 18:23:53.
ALESSNDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/07/2023 13:05
Juntada de consulta sisbajud
-
20/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:41
Deferido o pedido de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO - CPF: *11.***.*60-95 (INVENTARIANTE), THIAGO JACINTO TRINDADE - CPF: *95.***.*03-00 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HERICA JACINTO TRINDADE em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HELBA JACINTO TRINDADE SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HERICK GABRIEL ARAUJO TRINDADE em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO JACINTO TRINDADE em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:42
Outras decisões
-
16/12/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de KATIUCIA MARIA SOUZA ARAUJO em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
05/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/09/2021 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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