TJDFT - 0011786-95.2016.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2025 12:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/08/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de SARAH MENEGATTI MARINHO em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO AMARO FECURY MORAES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:04
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/10/2024 11:12
Decorrido prazo de DANIELE FECURY MARINHO - CPF: *36.***.*04-28 (REQUERENTE) em 08/10/2024.
-
24/09/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:49
Outras decisões
-
30/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO AMARO FECURY MORAES em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:07
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o patrono das partes DANIELE FECURY MARINHO e SARAH MENEGATTI MARINHO para comprovar a comunicação da renúncia às outorgantes, nos termos do art. 112 do CPC.
Prazo: 5 dias. -
19/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:39
Outras decisões
-
05/07/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0011786-95.2016.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE FECURY MARINHO, DANIELE FECURY MARINHO, SARAH MENEGATTI MARINHO, IVONE DE LIMA FECURY MARINHO HERDEIRO: L.
A.
F.
M., L.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA SIMOES MORAES INVENTARIADO(A): DAVID DE GOUVEA MARINHO DESPACHO À Secretaria: vindo os dados, cadastre-se e anote-se conclusão.
O advogado das partes apresentou renúncia ao mandato, ID195127959, tendo comprovado a ciência apenas em relação ao inventariante.
Intime-se o patrono das partes para comprovar a comunicação da renúncia aos demais outorgantes, nos termos do art.112 do CPC.
Na mesma oportunidade, apresente o endereço atualizado de todos, a fim de viabilizar a intimação para regularização da representação processual.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0011786-95.2016.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o inventariante para manifestação acerca da cota ministerial de ID 183674268.
Prazo: 15 dias. documento datado e assinado conforme certificação digital -
21/01/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 23:02
Recebidos os autos
-
20/12/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
13/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0011786-95.2016.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE FECURY MARINHO, DANIELE FECURY MARINHO, SARAH MENEGATTI MARINHO, IVONE DE LIMA FECURY MARINHO HERDEIRO: L.
A.
F.
M., L.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA SIMOES MORAES INVENTARIADO(A): DAVID DE GOUVEA MARINHO DESPACHO Venha a certidão de negativa de débitos tributários sobre os bens a serem partilhados.
Intime-se o inventariante para cumprir a determinação.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0011786-95.2016.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRE FECURY MARINHO, DANIELE FECURY MARINHO, SARAH MENEGATTI MARINHO, IVONE DE LIMA FECURY MARINHO HERDEIRO: L.
A.
F.
M., L.
F.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANA SIMOES MORAES INVENTARIADO(A): DAVID DE GOUVEA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a alteração do rito do inventário para o ARROLAMENTO COMUM.
Anote-se. 2.
Quanto ao veículo FIAT UNO, placa alfanumérica GBT 2724, a viúva meeira consta como proprietária do bem junto ao DETRAN.
Ademais, alienou o veículo a terceiro, em 10.05.2016, conforme procuração por instrumento público juntada ao ID 115858637, oportunidade em que declarou como estado civil: "SOLTEIRA".
Logo, eventual responsabilidade pela transferência do veículo e encargos que sobre ele recaíram após a venda, incidem sobre ela, a viúva meeira, especialmente pelo fato de não ter informado aos demais herdeiros a negociação e tampouco lhes conferido o exercício ao direito de preferência.
Cabe à meeira reverter ao monte a quantia correspondente à legitima dos demais herdeiros.
Ou seja, não se trata de incluir o veículo na partilha.
Assim, a viúva meeira deve informar e comprovar o valor auferido pela venda do bem, incluindo os 50% da legítima.
Retifique-se no esboço. 3.
Quanto à compra do quinhão dos herdeiros menores, nada a prover, haja vista que o processo se arrasta há mais de 6 anos, sem que a questão tivesse sido viabilizada.
Ademais, a partilha não é fato impeditivo à negociação posterior. 4.
Quanto ao imóvel: o instrumento de ID 147360363 comprova a CESSÃO GRATUITA DE MEAÇÃO da viúva em favor de um dos filhos, ora herdeiro.
Ou seja, trata-se de uma doação.
O art. 544 do Código Civil refere que: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”.
Ainda, “nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.” (art. 549 do CC).
Diante disso, à viúva meeira para atender a cota ministerial retro, sob pena de não ser conhecida a cessão, para fins de partilha.
Alternativamente, ao inventariante para excluir o ato de liberalidade, promovendo-se a meação da viúva e a partilha da legítima entre os herdeiros.
Venha o esboço da partilha em todos os termos, com as retificações devidas.
O recolhimento do ITCMD não é pressuposto para a homologação da partilha no arrolamento comum, o que não engloba a exigência da comprovação de quitação dos impostos sobre os bens a serem partilhados.
Assim, junte-se a certidão negativa de tributos quanto ao imóvel - IPTU.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o lapso, ao MP.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
24/07/2023 14:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/07/2023 18:44
Outras decisões
-
22/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/01/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 23:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/03/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 18:09
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 10:11
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/09/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
19/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 18/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:50
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/05/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
10/04/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/04/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/03/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:07
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/02/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/12/2020 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:41
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
03/11/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:16
Recebidos os autos
-
08/10/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/10/2020 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/08/2020 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/07/2020 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/06/2020 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:15
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/04/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 09:04
Recebidos os autos
-
21/03/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/03/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/02/2020 22:41
Juntada de Petição de manifestação;
-
31/01/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
31/01/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 03:53
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 05:19
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/12/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/11/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/10/2019 20:38
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/09/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:02
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
17/08/2019 16:00
Decorrido prazo de LEONARDO AMARO FECURY MORAES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 16:00
Decorrido prazo de LARA FECURY MORAES em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/08/2019 18:14
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/08/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 14:10
Expedição de Portaria.
-
05/08/2019 14:10
Juntada de portaria
-
02/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:34
Publicado Intimação em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/07/2019 08:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE FECURY MARINHO em 26/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 17:46
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
05/07/2019 06:27
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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