TJDFT - 0702406-42.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:44
Baixa Definitiva
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18/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS FRANCA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO ATUALIZADO DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO.
ENVIO REGULAR.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
PROTESTO DO TÍTULO.
MORA CONFIGURADA. 1.
A notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão pela qual cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora. 2.
Conforme preceitua o art. 2°, §2°, do Decreto-lei 911/1969, a constituição do devedor em mora pode ser efetivada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço indicado no contrato ou pelo protesto do título. 3.
Consoante o entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte, o protesto do título atende às formalidades necessárias ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, isso porque constitui o devedor em mora. 4.
Não se afigura razoável exigir do autor que emende a petição inicial com a apresentação de endereço atualizado da parte ré, quando devidamente constituído o devedor em mora pelo envio de notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato, acrescido de protesto do título, nos termos exigidos pela legislação de regência. 5.
Recurso provido. -
19/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 17:09
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/10/2023 07:56
Recebidos os autos
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19/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/10/2023 15:18
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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