TJDFT - 0731511-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GILMAR BATISTELLA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731511-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO DIAS ADVOGADOS, RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY EXECUTADO: GILMAR BATISTELLA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:43:42.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
01/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731511-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR BATISTELLA REQUERIDO: MAURO DIAS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por RAIMUNDA PEDROZA WANDERLEY e MAURO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA ME em face de GILMAR BATISTELA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 6.075,96.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:03:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:01
Deferido o pedido de MAURO DIAS ADVOGADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
14/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de GILMAR BATISTELLA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MAURO DIAS ADVOGADOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GILMAR BATISTELLA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GILMAR BATISTELLA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MAURO DIAS ADVOGADOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURO DIAS ADVOGADOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GILMAR BATISTELLA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
06/02/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2022 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 01:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
02/02/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MAURO DIAS ADVOGADOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2021 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2021 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 19:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/09/2021 17:49
Juntada de intimação
-
09/09/2021 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 08:36
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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