TJDFT - 0709636-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:04
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Outras decisões
-
26/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PARADISE RANCH LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO BRINHOLI SCALAMBRINI em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:13
Declarada incompetência
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:38
Outras decisões
-
20/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709636-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARADISE RANCH LTDA, RODRIGO FERNANDO BRINHOLI SCALAMBRINI REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constata-se que foi equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural.
Destarte, determino a imediata redistribuição do feito em favor da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília -DF .
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:26
Declarada incompetência
-
14/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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