TJDFT - 0748723-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
ABATIMENTO DO VALOR DA GARANTIA LOCATÍCIA NA PLANILHA DE DÉBITOS CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.
CAUÇÃO UTILIZADA PELO LOCADOR PARA CUSTEAR IPTU/TLP DEVIDOS PELO LOCATÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No contrato de locação, poderá o locador exigir do locatário determinadas modalidades de garantias, como a caução (art. 37 da Lei nº 5.245/1991). 2.
A garantia tem o propósito de amenizar os danos que poderão advir ao locador caso o locatário descumpra suas obrigações contratuais, devendo ser, inclusive, devolvida ao final do contrato, caso não haja pendências ou danos ao imóvel. 3.
Considerando a utilização da garantia locatícia pelo locador para pagamento de despesas devidas pelo locatário (IPTU/TLP), imperioso o abatimento do montante oferecido a título de caução da planilha dos débitos perseguidos na ação de cobrança, sob pena de enriquecimento sem causa. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
21/03/2024 12:49
Conhecido o recurso de JONNY SOUSA BRITO - CPF: *85.***.*70-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS BORGES SOVERAL TORRES em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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