TJDFT - 0707152-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/07/2025 22:29
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *16.***.*20-06 (REQUERENTE) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:22
Apensado ao processo #Oculto#
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16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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27/05/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707152-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução em cuja demanda originária se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 03:56
Recebidos os autos
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11/02/2024 03:56
Declarada incompetência
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14/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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