TJDFT - 0700951-36.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JALDA MARILIA XAVIER em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
08/02/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JALDA MARILIA XAVIER em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700951-36.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALDA MARILIA XAVIER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de março de 2024 14:24:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2023 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/04/2023 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 22:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 22:05
Outras decisões
-
07/02/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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