TJDFT - 0707399-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707399-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DUARTE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de ID 245384970, observando-se os dados bancários informados no ID 247097192.
Após, aguarde-se o prazo para impulsionamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:53
Outras decisões
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:32
Outras decisões
-
31/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:00
Outras decisões
-
01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707399-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DUARTE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento da penhora SISBAJUD, inclusive, com a ferramenta de repetição programada (teimosinha), aguarde-se o prazo da data limite da repetição (28/06/2025), conforme ID n.º 234049880.
Após, retornem os autos conclusos para nova consulta ao SISBAJUD. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:12
Outras decisões
-
28/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:40
Outras decisões
-
14/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NILSON DUARTE DA SILVA PIRES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707399-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DUARTE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme norma expressa constante do artigo 854, § 3º, do CPC, em sede de impugnação à penhora incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O sobredito diploma legal, contudo, não foi observado pela parte devedora.
A um, pois se limitou a arguir, em sede de impugnação (ID 216791196), que o exequente é seu devedor em quantia superior à buscada na presente ação, sendo que o requerimento de compensação foi indeferido pela decisão preclusa de ID 213288238.
E, a dois, pois a alegação de que a executada enfrenta sua pior crise financeira não é motivo adequado para desconstituir a penhora para pagamento de dívida reconhecida por sentença já transitada em julgado.
Rejeito, portanto, a manifestação de ID 216791196.
Operada a preclusão recursal, liberem-se as quantias penhoradas, com acréscimos legais, em favor do exequente ou de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.
Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida, elaborada já com o decote da quantia a ser liberada em seu favor. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:54
Outras decisões
-
09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:30
Outras decisões
-
06/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:42
Outras decisões
-
02/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707399-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DUARTE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifiquei que algumas instituições financeiras retornaram com a informação de "não resposta", razão pela qual reiterei a pesquisa de valores, conforme minuta anexa.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:50
Outras decisões
-
03/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707399-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON DUARTE DA SILVA PIRES EXECUTADO: ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 206568002), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID n.º 207639869.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Com o resultado, analisarei o demais pedidos de ID n.º 207639865.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:32
Outras decisões
-
15/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:00
Outras decisões
-
11/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de NILSON DUARTE DA SILVA PIRES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:09
Outras decisões
-
07/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:34
Outras decisões
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA AUDIO DOLBY CAR E COBRANCA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:50
Outras decisões
-
20/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 11:45
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2022 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2022 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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