TJDFT - 0033601-65.2013.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:49
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033601-65.2013.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SILVESTRE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO MEEIRO: EVA MARIA NUNES RIBEIRO INVENTARIADO(A): SILVESTRE DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o Rito do Arrolamento Sumário, em que Eva Maria Nunes Ribeiro, Jordana Ribeiro de Oliveira, Silvestre Francisco de Oliveira Neto e Eduardo Ribeiro de Oliveira requerem a partilha da herança deixada pelo extinto, Silvestre de Oliveira Filho, conforme esboço de partilha em ID Num. 171289163.
Os requerentes, no decorrer deste procedimento sucessório, cumpriram as determinações deste Juízo, de modo a viabilizar a ultimação da questão sucessória.
Certidões positivas, com efeito de negativa, com vencimento em agosto do corrente ano, relativas ao inventariado e ao bem imóvel a partilhar, anexas em ID Num. 196877062 e Num. 196877064.
Nesse trilhar, consoante entendimento desta Corte de Justiça, decisão de ID Num. 196890160 consignou a possibilidade de homologação da partilha e de expedição do formal ainda que haja débito fiscal objeto de parcelamento administrativo com parcelas vincendas.
Impugnação ao plano de partilha, quanto a condição de Eva Maria como meeira do imóvel inventariado (ID Num. 173529598), restou afastada nos termos da decisão de ID Num. 175245830.
Gratuidade de justiça deferida. É o que importa relatar.
Decido.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Entretanto, interessa frisar que Eva Maria e o autor da herança casaram-se em 1976, sob o regime da comunhão universal, e se divorciaram, por sentença proferida em 28/8/2000, sem, entretanto, partilhar expressamente o imóvel localizado na QNN 03, CONJUNTO A, LOTE 04, CEILÂNDIA – DF, motivo pelo qual cabe a Eva Maria, na condição de meeira, 1/2 (um meio) ou 50% dos direitos de promissário comprador do bem em questão.
Outrossim, a respeito da regularidade do ITCMD, de acordo com a orientação firmada na Tese 1.074 do STJ, a Fazenda Pública assinalou que se manifestará, de modo conclusivo, após a prolação da sentença de homologação da partilha (ID Num. 191027130).
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha em ID Num. 171289163, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifico, no referido esboço de partilha, o prenome da herdeira e inventariante, Jordana Ribeiro de Oliveira, de modo que, onde se lê: Jordânia, leia-se: Jordana.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, confiro a esta sentença força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valores.
Por se tratar de pequeno valor, autorizo à inventariante levantar o saldo total depositado nas contas judiciais e promover a entrega da partilha aos sucessores.
Abra-se vista à Fazenda Pública para lançamento administrativo do ITCMD.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valores, a saber: inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, formal de partilha e certidão de trânsito em julgado da sentença.
REVISTO A PRESENTE SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E DE ALVARÁ.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 00:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:52
Deferido o pedido de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*91-00 (INVENTARIANTE).
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15/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:24
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*91-00 (INVENTARIANTE) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033601-65.2013.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, SILVESTRE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO MEEIRO: EVA MARIA NUNES RIBEIRO INVENTARIADO(A): SILVESTRE DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante do parecer ministerial.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 19:09:42.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:41
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*91-00 (INVENTARIANTE) em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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07/09/2023 05:33
Recebidos os autos
-
07/09/2023 05:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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01/08/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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18/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:42
Outras decisões
-
17/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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02/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:48
Indeferido o pedido de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*91-00 (INVENTARIANTE)
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25/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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25/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:15
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 05:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 20:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 20:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 19:33
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ/GO em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO TELES PEREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:43
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/02/2021 19:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/11/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:31
Recebidos os autos
-
14/07/2020 01:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/07/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/07/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 23:03
Recebidos os autos
-
20/05/2020 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/03/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
03/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/10/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 00:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 19:06
Decorrido prazo de JORDANA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/10/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 11:45
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:56
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 19:56
Decorrido prazo de SILVESTRE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 07:08
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 20:13
Recebidos os autos
-
12/08/2019 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/07/2019 21:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 07:29
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA FERRAZ em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 07:29
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 07:29
Decorrido prazo de ANDREY RONDON SOARES em 02/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 05:19
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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