TJDFT - 0707457-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 15:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:07
Outras decisões
-
14/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/04/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 03:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:02
Outras decisões
-
12/03/2025 18:02
Outras decisões
-
12/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAYANE APARECIDA LOPES MATOS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:00
Outras decisões
-
13/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
26/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que atenda adequadamente a solicitação do perito (ID 212399121).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ciente do ofício retro.
Intime-se a parte autora para que atenda a solicitação do perito realizada no ID 210802233.
Ressalto que a documentação solicitada deverá ser acostada a estes autos, bem como encaminhada via endereço eletrônico para o perito (e-mail: [email protected]) a fim de agilizar a realização da perícia e cooperar com o trabalho do expert.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DAYANE APARECIDA LOPES MATOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 11/09/2024 Horário:14h Local: Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, BL.
E, Sl. 301, Asa Sul, Brasília-DF CEP: 70390-904.
Telefones: (61) 99365-0849 e-mail: [email protected] Observe a parte autora quanto a solicitação de DOCUMENTOS contida na Petição de ID 207295513 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
13/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:30
Outras decisões
-
03/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 202574351, sem a manifestação da parte requerida.
Ante a apresentação dos honorários pela petição de ID 203710529, fica a parte requerida intimada a se manifestar e, em caso de anuência, a depositar o valor dos honorários periciais, conforme determinado pela decisão de ID 196547029. À parte autora para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:16:12.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
27/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo.
Promova-se a baixa do nome da perita no sistema processual.
Nomeio o perito Gabriel Fernandes de Carvalho Schmidt, com dados arquivados no TJDFT, para atuar como perita do juízo.
Cadastre-se.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para arguirem impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a secretaria a intimação da perita judicial para que apresente sua proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Outras decisões
-
01/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARINA LUCENA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:07
Outras decisões
-
14/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CPF: 02.***.***/0005-30); BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (CPF: *32.***.*18-70); Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: EQS 414/415, Bloco B, Edificio Sicredi, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO (URGENTE) Diante da notícia de descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência, intime-se pessoalmente a ré, por oficial de justiça, para demonstrar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.
Caso não seja comprovado o cumprimento da obrigação, desde logo determino a majoração da pena de multa diária para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), estabelecendo como limite, neste momento, a quantia de 100.000,00 (cem mil reais).
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
FALE CONOSCO -
01/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CPF: 02.***.***/0005-30); Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: EQS 414/415, Bloco B, Edificio Sicredi, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência proposta por DAYANE APARECIDA LOPES MATOS contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Sustenta na inicial que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré.
Alega que ao tentar se submeter a tratamento de saúde foi informada que seu plano havia sido cancelado em razão de identificação de inconsistências e omissões nas informações prestadas na declaração de saúde.
Neste contexto, requer, em tutela de urgência, a reativação do plano de saúde nos moldes anteriormente contratados. É o relato do necessário.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando o presente feito, verifico que as alegações da parte autora estão devidamente demonstradas, em um juízo prefacial de verossimilhança.
Os documentos juntados aos autos demonstram a contratação do plano de saúde (ID 188185502) e o seu cancelamento (ID 188185507).
No presente caso, o documento de ID 188185507 aliado às alegações da inicial, aparentemente demonstram que a autora não foi devidamente notificada acerca da rescisão unilateral do contrato.
Na presente fase de cognição sumária a rescisão contratual promovida pelo réu, ao que parece, se deu de forma ilegal.
A princípio, a rescisão unilateral do plano de saúde, por interesse da administradora depende do preenchimento de determinados requisitos como, por exemplo, encaminhamento de notificação mencionando a decisão da empresa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo em casos de inadimplemento das parcelas ou de fraude demonstrada.
Inexistindo, a princípio, demonstração inequívoca de que a autora/consumidora foi devidamente notificada, o restabelecimento é a medida mais adequada.
Perceptível o perigo de dano decorrente do cancelamento repentino do plano por impedir o atendimento médico pela rede conveniada, de forma a prejudicar a assistência à saúde.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade, já que em caso de posterior improcedência, a requerida poderá promover os atos necessários para se ressarcir do eventual prejuízo sofrido.
Assim, é imperativa a concessão da tutela de urgência para restabelecer o plano de saúde da autora.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, restabelecer, no prazo de 05 dias, a utilização integral do plano de saúde à parte autora nos moldes anteriormente contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), estabelecendo como limite, neste momento, a quantia de 20.000,00 (vinte mil reais).
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito Petição Inicial ADVERTÊNCIAS ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
FALE CONOSCO -
15/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/02/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/02/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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