TJDFT - 0714801-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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04/04/2025 16:19
Homologada a Transação
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04/04/2025 16:17
Juntada de ata
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20/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELLA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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05/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714801-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERT BARBOSA MENDES EXECUTADO: GABRIELLA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda não cumprida a contento.
Observo que o autor apresenta requerimento de cumprimento de sentença com pedidos correlatos ao referido procedimento.
Baseia sua pretensão na avaliação dos bens já realizadas.
Contudo, o Juízo de família exaure sua jurisdição ao decretar o divórcio do casal ou a dissolução da união estável e determinar a partilha do patrimônio.
Não lhe cabe resolver os conflitos relativos ao patrimônio partilhado, por não se tratar de mero cumprimento de sentença, e sim de ação autônoma para fins de extinção do condomínio criado quando da partilha dos bens do casal determinada em sentença.
Ou seja, a pretensão do autor é uma extinção de condomínio, conforme preceitua o art. 1.320 do Código Civil, com a previsão de que qualquer tempo o condômino poderá exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Assim, depreende-se da regra insculpida no referido dispositivo que ninguém pode ser obrigado a se manter em condomínio, podendo requerer a qualquer tempo a divisão do bem.
Assim, concedo a derradeira oportunidade de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para : a) juntar a tabela FIPE do veículo; b) atender ao disposto no inciso VII do artigo 319 de Código de Processo Civil; c) formular pedido certo e determinado de mérito (extinção de condomínio e alienação de bem comum), com a indicação dos dados do imóvel, dos bens móveis e a pretensão de alienação judicial do bens.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714801-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
B.
M.
EXECUTADO: G.
P.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Retire o sigilo dos autos, visto que se discutirá meramente interesses patrimoniais.
Mantenha-se o sigilo nos autos de nº 0714075-87.2021.8.07.0004 DA 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama de ID 178875311, 178875312, 178875313 e 178875314.
Emende-se a inicial para: a) entranhar aos autos certidão de matrícula e ônus do imóvel discriminado na inicial; b) juntar a tabela FIPE do veículo; c) atender ao disposto no inciso VII do artigo 319 de Código de Processo Civil; d) formular pedido certo e determinado de mérito (extinção de condomínio e alienação de bem comum), com a indicação dos dados do imóvel, dos bens móveis e a pretensão de alienação judicial do bens.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT BARBOSA MENDES - CPF: *07.***.*14-00 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2024 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de GABRIELLA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 22:07
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:07
Declarada incompetência
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714801-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
B.
M.
EXECUTADO: G.
P.
D.
O.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para manifestação.
Gama-DF, 21 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
25/03/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 01:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:51
Expedição de Carta.
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12/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 23:26
Recebidos os autos
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10/12/2023 23:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERT BARBOSA MENDES - CPF: *07.***.*14-00 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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21/11/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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