TJDFT - 0008086-93.2011.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GABRIEL TAUNAY SILVA QUEIROZ DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:51
Expedição de Alvará.
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06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Jurisdição Voluntária ajuizada por G.
T.
S.
Q.
D.
A., representado por sua genitora, objetivando a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel arrolado na inicial.
O feito foi sentenciado em ID nº 190589321.
Ao Num. 190662752 o autor requereu o levantamento dos valores, ante o implemento da maioridade .
A parte juntou os documentos de ID nº 190662786/ 190662793.
O Ministério Público não possui interesse no feito (ID nº 192787695). É o breve relato.
Decido.
O controle judicial na prática de atos de disposição de bens de incapazes se justifica como forma de verificar a compatibilidade do negócio com os interesses deste.
No caso em questão, houve o requerente alcançou a maioridade.
Nesse contexto, a autorização deve ser deferida.
Ante o exposto, acolho integralmente a cota ministerial e julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em ID nº 190662793 em favor da parte autora.
Expeça-se o competente alvará de levantamento.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:58
Deferido o pedido de GABRIEL TAUNAY SILVA QUEIROZ DE ARAUJO - CPF: *43.***.*60-18 (REQUERENTE).
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11/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0008086-93.2011.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GABRIEL TAUNAY SILVA QUEIROZ DE ARAUJO INTERESSADO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico foram digitalizados e convertidos no presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para ciência, bem como para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019 do E.
TJDFT.
Após o referido prazo os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e produzidas pelo Poder Judiciário, serão destruídos, conforme previsto na referida Portaria Conjunta.
Outrossim, deverão as partes suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas do processo eletrônico com as que compunham o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, cabendo àquele(a) que alegar o erro realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico.
Certifico, ainda, que os autos deverão prosseguir na fase em que se encontram.
Gama-DF, 21 de março de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
21/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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