TJDFT - 0700703-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELITON BRAZ DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELITON BRAZ DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700703-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELITON BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUCIA DA SILVA, solteira, óbito ocorrido em 05/05/2022.
O/A falecido(a) deixou um único filho: Mateus Henrique da Silva Ferreira, incapaz e nascido em 22/03/1993 (sentença de ID 153961682, constando como curador Éliton Braz da Silva).
Aduzem os herdeiros que o(a) falecido(a) deixou os seguintes bens: 1.
Lote 31, Conjunto A, Quadra 207, Santa Maria-DF, matrícula 17.814, valor R$ 57.564,38; 2.
Apartamento 404, Torre A, Lote 900/920/940, Quadra 03, Setor Leste Industrial, Gama-DF, matrícula 31274, valor R$ 237.585,12; 3.
Automóvel VW/Fox 1.0, ano 2008, modelo 2008, placa JIA4576, valor R$ 16.784,00.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas e o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha.
Com efeito, ao caso se aplica o entendimento vinculante proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo com Tema 1.074: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO de ID 230906330, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se carta de adjudicação e eventuais alvarás.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Sem custas e honorários.
Justiça gratuita.
Publique-se e Registre-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700703-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELITON BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam a parte autora e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 4 de abril de 2025 17:44:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/04/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELITON BRAZ DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:57
Outras decisões
-
27/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700703-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELITON BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam o inventariante, a Fazenda Pública e o MPDFT intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 10 de janeiro de 2025 15:58:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/01/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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08/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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08/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700703-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELITON BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIA DA SILVA DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por LUCIA DA SILVA e nomeio inventariante ELITON BRAZ DA SILVA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Considerando que não foi apresentada a certidão de matrícula, com a averbação do formal de partilha de cota parte destinada à falecida, excluo do espólio o quinhão de 12,5% do Lote 69, Quadra 10, Setor Oeste, Gama-DF, matrícula 75.963, podendo ser objeto de sobrepartilha nos termos do art. 669 do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Cumpridas as determinações, intime-se o inventariante, a Fazenda Pública e o MPDFT considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ELITON BRAZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*39-34, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de LUCIA DA SILVA (CPF: *59.***.*63-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
17/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:46
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700703-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MATEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELITON BRAZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta certidão acostada aos autos vencida.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, Junte as certidões atualizadas.
Prazo: 10 dias Gama-DF, 21 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
21/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
12/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:08
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
24/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
22/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 05:54
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/01/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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