TJDFT - 0734658-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:56
Outras decisões
-
02/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734658-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 109, §1º, do CPC, que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Todavia, a jurisprudência entende que a sucessão processual pelo cessionário do crédito, faz-se possível, independentemente de consentimento do réu, quando, embora a cessão seja posterior ao ajuizamento da ação, nela ainda não tenha ocorrido a citação da parte requerida.
Veja-se: "APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR.
CESSÃO DO CRÉDITO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.1.
Apresenta-se admissível a sucessão processual pelo cessionário do crédito, independente de consentimento do réu, quando, embora a cessão seja posterior ao ajuizamento da ação, nela ainda não tenha ocorrido a citação do devedor.
Precedentes. 2.
Na ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária, conforme Decreto-Lei nº 911/1969, a citação somente será realizada após o cumprimento da liminar concedida para apreensão do bem. 3.
Cabe à autora providenciar, com os meios a ela disponíveis, a busca de endereços válidos para a citação do réu, consoante previsão do art. 319, II, do CPC. 4.
Verificando-se que a autora não viabilizou a promoção da diligência citatória, uma vez que deixou de recolher as custas complementares, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto ausente a citação, considerado pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. 5.
Para a hipótese de extinção fundamentada no inciso IV do artigo 485, do CPC, não é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora. 6.
Apelação conhecida e não provida".(Acórdão 1697728, 07045158420228070005, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no DJE: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, autorizo a sucessão processual da AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Promova-se a devida retificação da autuação, inclusive com a habilitação dos advogados apontados na petição de ID. 188209930.
Sem prejuízo, intimo o autor para promover o andamento do feito, com a indicação de endereço para cumprimento da busca e apreensão, ou para converter a ação em execução de título extrajudicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação, sem exame do mérito.
Observo que deverá se atentar para os endereços já diligenciados.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:36
Outras decisões
-
29/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:41
Outras decisões
-
15/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:37
Outras decisões
-
16/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:53
Outras decisões
-
16/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:20
em cooperação judiciária
-
26/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 18:56
Outras decisões
-
02/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:49
Outras decisões
-
30/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:52
Outras decisões
-
02/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 01:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 01:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de SHABRYNE HONORATO VIEIRA DE FARIAS em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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