TJDFT - 0726390-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:22
Outras decisões
-
06/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:02
Outras decisões
-
16/12/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:25
Indeferido o pedido de JOSILANY ALVES FERREIRA - CPF: *00.***.*42-99 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:02
Outras decisões
-
08/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, em relação à requerida SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., determinando a sua exclusão do polo passivo.
Altere-se o polo passivo do feito.
Aguarde-se o retorno do mandado de id 210536356. -
24/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:02
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados (o primeiro executado por carta (art. 513, II) e a segunda pelo sistema, tendo em vista se tratar de parceira eletrônica) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
05/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:24
Deferido o pedido de JOSILANY ALVES FERREIRA - CPF: *00.***.*42-99 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:39
Outras decisões
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILANY ALVES FERREIRA - CPF: *00.***.*42-99 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 15:18
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:32
Outras decisões
-
24/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSILANY ALVES FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2023 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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