TJDFT - 0704427-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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23/07/2024 11:56
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704427-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerente noticiou, na petição de ID 204662540, que a executada efetuou o pagamento do débito a que se comprometeu por força do acordo de ID 201347080, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
19/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704427-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se reconhece ter recebido a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme noticiado pela empresa requerida na petição de ID 203922183, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pagamento, com a consequente extinção do feito.
Vindo a manifestação da requerente aos autos, retornem-se os autos conclusos -
15/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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12/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:19
Transitado em Julgado em 23/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704427-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
24/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/06/2024 10:35
Homologada a Transação
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21/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/06/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:03
Deferido o pedido de SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS - CPF: *63.***.*21-49 (AUTOR).
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03/06/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/06/2024 19:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704427-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, foi agendada para o dia 17/04/2024, redesignei a audiência marcada anteriormente para a data de 03/06/2024, às 16hs.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 03/06/2024 16:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Certifico ainda que as partes NÃO foram intimadas da nova data da audiência.
Devolvo os autos ao insigne juízo de origem para as devidas comunicações às partes.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 09:41:12. -
26/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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