TJDFT - 0708748-83.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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26/12/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708748-83.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer a matéria relativa à impugnação à penhora apresentada no ID n. 213978252, considerando que a serventia certificou a inexistência de bloqueio de valores (ID 214132851).
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da executada.
No mais, determino que o feito permaneça suspenso até o integral pagamento do débito, aguardando-se até 15/12/2027.
A executada deverá realizar os depósitos diretamente ao credor.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/12/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699), Processo 0708748-83.2020.8.07.0009, movida por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-07); , em desfavor de ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA (CPF: *15.***.*24-03); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA (CPF: *15.***.*24-03); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 10.694,73 (dez mil e seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:35:03. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:35
Expedição de Edital.
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26/02/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 20:08
Outras decisões
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05/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 22:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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17/01/2023 19:00
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2023 15:58
Transitado em Julgado em 15/10/2022
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10/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:14
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2022 01:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
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11/11/2021 00:22
Publicado Edital em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:12
Expedição de Edital.
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21/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
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16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/09/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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13/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
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14/10/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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14/10/2020 17:03
Audiência Conciliação não-realizada - 14/10/2020 16:40
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14/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
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14/10/2020 02:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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08/10/2020 17:39
Juntada de Certidão
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21/09/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 20:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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13/08/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 13:09
Audiência Conciliação designada - 14/10/2020 16:40
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12/08/2020 18:25
Recebidos os autos
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12/08/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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12/08/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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11/08/2020 17:04
Recebidos os autos
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11/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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31/07/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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