TJDFT - 0715246-39.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): KEILLA ALVES MARQUES - CPF *58.***.*16-86 Endereço: QMS 4, casa 05, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73081-725 Telefone/aplicativo de mensagens: (61)99833-8713 E-mail: [email protected] Número do processo: 0715246-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEILLA ALVES MARQUES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 189127984 e ID 190397870) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte executada pagará à parte exequente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$900,00 (novecentos reais), em 06 (seis) parcelas iguais de R$150,00 (cento e cinquenta reais); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 20/04/2024 e as demais consecutivas no dia 20 (vinte) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
Logo após o pagamento de cada parcela, a executada deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a parte exequente por meio do número de telefone (61)99213-8556; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente (ARTE E FOTO COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA-ME, CNPJ: 00.***.***/0001-19), BANCO ITAÚ, Agência 0198, C/C n° 32391-7, chave PIX 00.***.***/0001-19 (CNPJ), responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 190397970; Cláusula 4.
Caso a parte executada não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte exequente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente da quantia de R$109,22 (cento e nove reais e vinte e dois centavos), penhorada e transferida para conta vinculada ao presente feito no Banco de Brasília S/A.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:18
Homologada a Transação
-
19/03/2024 06:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:07
Outras decisões
-
16/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/12/2023 17:31
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES - CPF: *58.***.*16-86 (EXECUTADO) em 12/12/2023.
-
06/12/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2023 16:22
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES - CPF: *58.***.*16-86 (EXECUTADO) em 24/10/2023.
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:34
Determinado o arquivamento
-
29/03/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/03/2023 13:45
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES - CPF: *58.***.*16-86 (EXECUTADO) em 15/03/2023.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:40
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 07/02/2023.
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26/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:17
Homologada a Transação
-
09/12/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 16:17
Decorrido prazo de KEILLA ALVES MARQUES - CPF: *58.***.*16-86 (EXECUTADO) em 01/12/2022.
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02/12/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 23:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:06
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/11/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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