TJDFT - 0705692-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANTIAGO FERNANDES ERRERA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANTIAGO FERNANDES ERRERA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705692-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES, PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA REU: SANTIAGO FERNANDES ERRERA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte REU: SANTIAGO FERNANDES ERRERA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte AUTOR: PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES, PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA, apresentar apelação.
Fica a parte APELADA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
23/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR INTEGRALMENTE A LIMINAR DEFERIDA e determinar que o réu suspenda a reprodução e a distribuição de qualquer infoproduto criado pela Autora, em especial, o curso online “Harmonização Facial: Unique Codes”, pelo Whatsapp, Google Drive ou qualquer outro meio utilizado para compartilhar e vender o produto, bem como para que suspenda e impeça quaisquer atos praticados contra a Autora, violadores dos direitos de autor, consistentes na transformação, uso, comercialização, alteração de trechos, copys, tabelas, imagens, PDF´s, vídeos das obras da Autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada reprodução, distribuição ou ato violador dos direitos da parte autora atinentes à presente demanda, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”; b) CONDENAR o réu o réu a pagamento de indenização material à parte autora, em razão da violação dos seus direitos autorais, na forma dos art. 102 e 106 da Lei 9.610/1998, no montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do ilícito. c) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária, pelo INPC, desta data, e juros moratórios de 1% ao mês a partir do ilícito; d) DETERMINAR a expedição de ofício às companhias responsáveis pelo WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda) e pelo Google Drive (Google Brasil), com cópia da presente sentença, para ciência dos ilícitos praticados pelo réu e adoção das providências cabíveis, de acordo com as correspondentes políticas de uso.
Considerada a causalidade e a sucumbência verificada, condeno o réu ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa, observando as demais cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:40
Outras decisões
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:44
Outras decisões
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:05
Indeferido o pedido de PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (AUTOR) e PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES - CPF: *70.***.*39-53 (AUTOR)
-
27/07/2023 15:05
Outras decisões
-
27/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/06/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:13
Deferido o pedido de PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
11/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MELO SOUZA GUIMARAES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:41
Deferido o pedido de PATRICIA REGINA ACADEMY ODONTOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
11/04/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/03/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700928-38.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Beatriz
Elizete Maria Pinto da Rocha
Advogado: Caio Vitor Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 11:57
Processo nº 0741037-25.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Alves Soares
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 22:39
Processo nº 0725489-17.2023.8.07.0003
Ronaldo de Jesus Neves
Rios Piscinas - Bom Jesus da Lapa
Advogado: Leticia Maria Martins Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:42
Processo nº 0725489-17.2023.8.07.0003
Ronaldo de Jesus Neves
Amg Piscinas LTDA
Advogado: Leticia Maria Martins Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:44
Processo nº 0705692-61.2023.8.07.0001
Santiago Fernandes Errera
Patricia Regina Melo Souza Guimaraes
Advogado: Santhiago Teixeira Goncalves Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 21:16