TJDFT - 0739709-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/08/2025 23:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:21
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:28
Indeferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:49
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:58
Outras decisões
-
27/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/05/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:19
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739709-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID. 228080693 da parte exequente.
Primeiramente, indefiro o pedido para determinar que a parte devedora apresente bens penhoráveis, visto que não há indícios de que ela tenha interesse ou condições financeiras de quitar o débito, o que revela a ausência de efetividade nessa medida.
Por outro lado, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID. 228080693 da parte exequente, notadamente para informar se há alguma proposta de acordo.
Se for o caso, deverá indicar o valor, a data de vencimento e a quantidade de parcelas.
Nessa oportunidade, poderá informar eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente sobre eventual proposta de acordo, ou interesse na designação de audiência de conciliação.
Caso aceite a proposta, deverá informar alguma conta bancária para depósito.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Caso as partes manifestem interesse na conciliação, designe-se audiência a ser realizada neste Juizado.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:11
Deferido em parte o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 21:39
Indeferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:49
Deferido em parte o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739709-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/12/2024 20:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:44
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:53
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:24
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739709-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 1.131,82 na conta da parte executada ESTRELINHA ESPORTE CLUBE .
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 14:15:29. -
03/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739709-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA EXECUTADO: ESTRELINHA ESPORTE CLUBE CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 209177912, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 190475553 e Acórdão ID. 208592973 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 29 de Agosto de 2024. -
29/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:24
Deferido o pedido de TAYNA RIBEIRO DE SANTA RITA - CPF: *28.***.*74-54 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2024 10:09
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTRELINHA ESPORTE CLUBE em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/03/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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