TJDFT - 0710852-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA MELO SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA MELO SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DENISE NOGUEIRA GREGORY em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIO LUCIO LACERDA DE MEDEIROS em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA MELO SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DENISE NOGUEIRA GREGORY em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO LUCIO LACERDA DE MEDEIROS em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710852-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIO LUCIO LACERDA DE MEDEIROS, DENISE NOGUEIRA GREGORY REU: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA REGINA DA SILVA MELO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por MARIO LUCIO LACERDA DE MEDEIROS, DENISE NOGUEIRA GREGORY em desfavor de ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA REGINA DA SILVA MELO SOUZA, todos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que firmou com o requerido ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, em 2013, contrato de locação comercial do imóvel localizado na SHCN Quadra 208, Bloco “B”, Loja 07, Asa Norte, Brasília/DF, estando o aluguel, atualmente, em R$ 2.200,00.
Aduz que o contrato em comento restou prorrogado por prazo indeterminado.
Discorre que o requerido se encontra inadimplente em relação aos seus encargos contratuais, sendo devedor, no momento, de R$ 8.548,52.
Diz que o contrato não possui garantia.
Requer, assim, a concessão de liminar de despejo com fulcro no artigo art. 59, §1°, inciso IX da Lei n. 8.245/91.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que, neste primeiro momento, a razão não assiste aos autores.
Diferentemente do alegado pelos autores, o contrato está garantido por fiança, sendo que os fiadores, inclusive, compõem o pólo passivo da presente demanda.
De outra feita, o mero inadimplemento dos encargos locatícios não é suficiente para deferimento da liminar de despejo quando inexistente quaisquer das hipóteses do artigo 59, §1º da Lei n. 8.245/91.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar solicitada.
Emende a parte autora a inicial informando nos autos o endereço eletrônico dos requeridos para fins de citação (whatsapp, e-mail, etc.).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:25:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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