TJDFT - 0717406-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2024 22:44
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:44
Outras decisões
-
03/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717406-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Primeiramente, quanto à petição de ID n. 194238059, vejo que o autor comunicou descumprimento da tutela deferida, alegando que a ré continua realizando cobranças e que negativou seu nome.
Verifico que o autor comprovou a ocorrência de nova negativação de seu nome em ID n. 194238069, a despeito das diversas tutelas provisórias deferidas pelo Juízo, das quais a requerida foi devidamente intimada.
Tendo em vista que as decisões de ID n. 182608864 e 182771663 se deram tão somente para determinar a exclusão da negativação já existente do nome do autor, aplico à ré a multa originária cominada em ID n. 181011634, no valor de R$ 8.000,00, diante do latente descumprimento por parte da ré em relação à determinação de que se abstivesse de negativar o nome do autor pelos débitos questionados nesta demanda.
DETERMINO a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em relação ao débito no valor de R$ 11.926,35, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00, pelos mesmos fundamentos já determinados em ID n. 182771663 em relação à exclusão da restrição anterior.
Intime-se.
Por outro lado, há que se emitir nova fatura do cartão de crédito sem os valores judicialmente questionados, cujo inadimplemento, por óbvio, continuará a onerar a fatura dos meses que se seguem e levará a um efeito cascata.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE CARTAO BRB S/A, a ser cumprido no SAUN Quadra 5, 701, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250.
Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A controvérsia da demanda reside na ocorrência de danos morais e na existência da irregularidade apontada pelo autor na composição da fatura de cartão de crédito relativa a setembro de 2023, após a qual teriam se seguido diversas outras, em virtude dos encargos incidentes a partir do inadimplemento do valor exigido pela instituição.
Inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC, por verificar a hipossuficiência técnica do consumidor.
Assim, compete à ré, em 15 (quinze) dias: a) instruir o feito com as gravações das ligações efetuadas pelo requerente nos dias 03, 11, 17, 20 e 23/10/2023, conforme já determinado em ID n. 176565714; b) explicar detalhadamente a evolução do débito a partir da fatura de agosto de 2023 (relatada na contestação), esclarecendo a razão de ter ocorrido o estorno do valor de R$ 4.703,60 e de ainda assim o sistema ter "efetuado o parcelamento rotativo utilizando o valor de R$ 4.703,60 e o saldo restante financiado em uma única parcela de R$ 3.213,36"; c) esclarecer a que se referiu o débito de R$ 809,59 da conta do autor.
Juntados documentos, dê-se vista ao autor e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:16
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
30/04/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717406-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 190609495) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 18:56:02.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
21/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/02/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
26/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/12/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:07
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 21:24
Outras decisões
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:13
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
27/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 15:23
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
26/10/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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