TJDFT - 0702265-26.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIA CARNEIRO PORTELA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702265-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO A autora informou na petição de Id. 197391080 o cumprimento do obrigação de fazer por parte da ré.
Portanto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702265-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA SA peticionou ao ID 191303979.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUCIA CARNEIRO PORTELA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702265-26.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA CARNEIRO PORTELA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Intime-se a parte executada pessoalmente para satisfazer a obrigação de emitir nova fatura relativa ao mês 04/2023 do endereço indicado nos autos, com base na utilização das médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento de medição normal sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 limitada a R$ 2.000,00.
Embora a ré tenha juntado no Id. 188649964 - pág. 2 a tela do seu sistema a fim de comprovar o cumprimento da obrigação, não comprovou a emissão da fatura atualizada do mês 04/2023 para o endereço da autora.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a conversão em perdas e danos ou o cumprimento da obrigação às custas do devedor, se cabível na espécie (Lei n. 9.099/95, art. 52, V e VI).
A credora possui advogado.
Assim, caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação de fazer/não fazer, caberá a execução de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do Art. 85 do CPC.
Intime-se pessoalmente a devedora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:41
Deferido o pedido de LUCIA CARNEIRO PORTELA - CPF: *39.***.*36-49 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIA CARNEIRO PORTELA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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01/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIA CARNEIRO PORTELA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/07/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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