TJDFT - 0700219-46.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:13
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:22
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700219-46.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: JOAO ROBERTO PEREIRA FILHO *75.***.*52-08 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É legítima a liberação de ativo financeiro bloqueado, via Sisbajud, quando o valor constrito é ínfimo em face do total da dívida e, uma vez que já promovido o seu desbloqueio, inviável retomar a penhora em relação ao mesmo montante.
Considerando que não houve a indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
06/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 18:14
Outras decisões
-
06/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 11:44
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 16:57
Indeferido o pedido de PRISCILA CARLA SOUSA - CPF: *06.***.*23-54 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700219-46.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: JOAO ROBERTO PEREIRA FILHO *75.***.*52-08 CERTIDÃO De ordem do MM Juiz no id 178247308, não foi realizada nova pesquisa sisbajud de forma reiterada diante do resultado infrutífero id 190972843.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 16:38:51.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
24/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700219-46.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA CARLA SOUSA EXECUTADO: JOAO ROBERTO PEREIRA FILHO *75.***.*52-08 CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
22/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:44
Deferido em parte o pedido de PRISCILA CARLA SOUSA - CPF: *06.***.*23-54 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2023 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:14
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO PEREIRA FILHO *75.***.*52-08 em 24/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:01
Outras decisões
-
13/05/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 07:42
Recebidos os autos
-
04/05/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 21:10
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:43
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:22
Expedição de Edital.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:44
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2019 00:26
Recebidos os autos
-
13/01/2019 00:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:32
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:52
Recebidos os autos
-
08/11/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 04:55
Decorrido prazo de PRISCILA CARLA SOUSA em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 14:25
Publicado Certidão em 17/08/2018.
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16/08/2018 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2018 02:30
Publicado Edital em 14/05/2018.
-
11/05/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 17:28
Expedição de Edital.
-
08/05/2018 17:28
Juntada de edital
-
13/03/2018 09:36
Recebidos os autos
-
13/03/2018 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2018 17:59
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
-
16/01/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
16/01/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 11:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
16/01/2018 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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