TJDFT - 0710233-84.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2025 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 21:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida a pagar à requerente a quantia descrita na planilha de ID n. 97538201 - páginas 1 e 2 (R$ 4.081,51,) corrigida monetariamente e com incidência de juros e correção a partir daquela atualização (14/07/2021).Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC. -
09/01/2025 22:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710233-84.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: TAGUATINGA INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
22/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de TAGUATINGA INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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21/03/2023 00:37
Publicado Edital em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:02
Expedição de Edital.
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19/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/11/2021 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:10
Recebidos os autos
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27/10/2021 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2021 23:21
Juntada de Certidão
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11/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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20/08/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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20/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/07/2021 17:12
Recebidos os autos
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21/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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