TJDFT - 0700978-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:12
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 00:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:03
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DAVIDSON ALVES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700978-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVIDSON ALVES DOS SANTOS REU: MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Afasto a impugnação à gratuidade judiciária, uma vez que o réu não apresentou indícios cabais de que a autora não faz jus ao benefício, deixando de instruir o feito com elementos concretos que conduzissem este Juízo a entendimento diverso.
Desse modo, mantenho a justiça gratuita outrora deferida.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
22/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/05/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:19
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2023 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2023 09:13
Decorrido prazo de DAVIDSON ALVES DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 18:32
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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