TJDFT - 0717080-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS deduzidos na inicial.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, suspensos ante a gratuidade deferida a ele pela decisão de ID 145719789.
Publique-se.
Intimem-se.
Retornem os autos à i. vara de origem, com nossas homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença prolatada por magistrada em atuação no Nupmetas-1. -
23/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/09/2024 10:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TANIA MENDES XANDECO DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717080-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TANIA MENDES XANDECO DOS REIS REU: GICELLE ANTUNES GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
25/03/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/06/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de TANIA MENDES XANDECO DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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19/12/2022 20:18
Recebidos os autos
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19/12/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2022 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 18:23
Recebidos os autos
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24/10/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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