TJDFT - 0711797-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:51
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de KLEBER MERLINS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2025 22:24
Expedição de Carta.
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10/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:54
Indeferido o pedido de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 23:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 00:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711797-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: KLEBER MERLINS DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de KLEBER MERLINS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:01
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711797-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: KLEBER MERLINS DA SILVA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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