TJDFT - 0710518-96.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
QUEIXA-CRIME.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
EMBARGOS PROVIDOS.
I - Caso em exame: 1.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ao acórdão nº 2001968, que negou provimento, de forma unânime, ao apelo da parte adversa e manteve a absolvição da querelada, acusada de ter praticado o crime do artigo 138, caput, c/c artigo 141, §2º, todos do Código Penal.
II - Questão em discussão: 2.
A questão em discussão cinge-se em analisar a omissão em razão da ausência de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública.
III - Razões de decidir: 3.
Em ação penal privada, levando em conta o princípio geral da sucumbência e a aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, cabível a fixação de honorários sucumbenciais, conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo a verba honorária ser fixada por apreciação equitativa, com observância dos parâmetros balizadores previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV - Dispositivo: 4.
Embargos providos. -
30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
26/06/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:18
Juntada de intimação de pauta
-
16/05/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/05/2025 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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