TJDFT - 0708950-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:54
Deferido o pedido de DURVAL MORGADO FILHO - CPF: *57.***.*71-20 (EXECUTADO), ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS - CPF: *39.***.*57-91 (EXECUTADO), ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL - CPF: *83.***.*61-68 (EXECUTADO).
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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27/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de BRAS FERREIRA MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BRAS FERREIRA MACHADO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:07
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:28
Deferido o pedido de NILTON HAMANN - CPF: *94.***.*39-53 (EXECUTADO).
-
21/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALISSON LOURENCO CARDOSO DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRAS FERREIRA MACHADO em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BRAS FERREIRA MACHADO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ALISSON LOURENCO CARDOSO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708950-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAS FERREIRA MACHADO, ALISSON LOURENCO CARDOSO DE SOUZA EXECUTADO: MARIANGELA CASCAO PIRES E ALBUQUERQUE, WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, NILTON HAMANN, DURVAL MORGADO FILHO, ZILDA DA SILVA MORGADO, ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL, ARILDA FONSECA DE SOUZA, LUIZ CARLOS FERRARI DE AQUINO, LEONARDO LUCIANO LEOI, ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS, WILSON GIOMETTI SANDOVAL, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A EMENDA DE ID.188945851.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 11.194,51 (onze mil, setenta reais e dezessete centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: MARIANGELA CASCAO PIRES E ALBUQUERQUE, WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, NILTON HAMANN, DURVAL MORGADO FILHO, ZILDA DA SILVA MORGADO, ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL, ARILDA FONSECA DE SOUZA, LUIZ CARLOS FERRARI DE AQUINO, LEONARDO LUCIANO LEOI, ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS, WILSON GIOMETTI SANDOVAL, FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA ALVES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ALISSON LOURENCO CARDOSO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 09/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/02/2023 07:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERRARI DE AQUINO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO LEOI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de WILSON GIOMETTI SANDOVAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ARILDA FONSECA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ZILDA DA SILVA MORGADO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de DURVAL MORGADO FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIANGELA CASCAO PIRES E ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 02:24
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:18
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERRARI DE AQUINO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de NILTON HAMANN em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DURVAL MORGADO FILHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA ALVES em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO LEOI em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ZILDA DA SILVA MORGADO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIANGELA CASCAO PIRES E ALBUQUERQUE em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ARILDA FONSECA DE SOUZA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA CRUZ RIOS SANDOVAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WILSON GIOMETTI SANDOVAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIANGELA CASCAO PIRES E ALBUQUERQUE em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2022 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2022 11:47
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/06/2022 11:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/05/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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