TJDFT - 0720167-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720167-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA.
Há comprovação da satisfação do crédito, diante da manifestação do autor no ID. 209218051.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 08:30
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720167-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo celebrado entre as partes no ID. 191142275, promovi o desbloqueio dos valores constritos em conta do executado após a decisão de ID 191455903, conforme espelho anexo.
Cumpram-se os demais termos da decisão de ID. 191142275, suspendendo o processo até 21/08/2024. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/04/2024 17:39
Outras decisões
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11/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720167-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 191142275, suspendo o curso do processo até 21/08/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promovo o cancelamento da ordem reiterada via SISBAJUD, desbloqueando os valores constritos até o momento, conforme espelho anexo.
Não foram apostas constrições via RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 08/2024 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/03/2024 08:52
Recebidos os autos
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28/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2024 08:33
Recebidos os autos
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28/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de DIEGO LIRA FARIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:10
Deferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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