TJDFT - 0725940-48.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:28
Baixa Definitiva
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22/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:27
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:23
Conhecido o recurso de LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF: *32.***.*65-68 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 19:28
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0725940-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
APELADO: LINCOLN DA SILVA LUCENA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de substituição do polo passivo (ID 53469035) formulado pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em que comunica a incorporação societária e sub-rogação de todos os direitos e obrigações do réu BANCO CETELEM S.A.
A parte juntou aos autos a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21/12/2022, que incorpora o BANCO CETELEM S.A. pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (ID 53469038); a consolidação do estatuto social (ID 53469039); a publicação no Diário Oficial da União da autorização pelo Banco Central (ID 53469040); procuração e substabelecimento (IDs 53469036 e 53469037).
Intimado a se manifestar, o autor não se opôs ao pleito (ID 54255842).
A sucessão de empresas ocorre nas hipóteses legais de cisão, incorporação, transformação ou fusão, na forma prevista nos artigos 1.113 e seguintes do Código Civil.
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, consoante art. 1.116 do Código Civil.
No caso, as partes deliberaram a incorporação societária e sub-rogação de todos os direitos e obrigações do Apelado BANCO CETELEM S.A. pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Por conseguinte, a transferência de ativos, direitos e obrigações e a incorporação por outra empresa enseja a substituição da parte processual, por aplicação analógica dos arts. 108 e 110 do CPC.
Ante o exposto, defiro a alteração no polo passivo da demanda, tendo em vista a sucessão processual ocorrida no presente caso.
De outro giro, observa-se que a instituição financeira ré comparece, nessa oportunidade, por meio de recurso de apelação, visando rediscutir argumentos que não foram objeto de apreciação pelo Juízo a quo, porquanto decretada sua revelia, consoante ID 53469010, traduzindo-se, referido pleito, em inequívoca supressão de instância.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante BANCO PNB PARIBAS BRASIL S.A. para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis acerca da preliminar de não conhecimento do apelo, por inovação recursal, ora suscitada de ofício.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 18 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
18/03/2024 10:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:40
Deferido o pedido de
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12/03/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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15/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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