TJDFT - 0722171-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
21/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE VITA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 22:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/10/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:59
Outras decisões
-
24/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE VITA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:08
Outras decisões
-
28/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:54
Outras decisões
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:54
Outras decisões
-
21/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 21:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722171-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE VITA SILVA REQUERIDO: LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:45:17. -
29/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722171-50.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE VITA SILVA REQUERIDO: LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 14:54:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:55
Indeferido o pedido de KELLY CRISTINA DE VITA SILVA - CPF: *65.***.*83-20 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/03/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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