TJDFT - 0702363-56.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:49
Deferido o pedido de JOSENAIDE MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*83-72 (REQUERENTE) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:22
Processo Desarquivado
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15/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:51
Homologada a Transação
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24/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSENAIDE MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:18
Deferido o pedido de JOSENAIDE MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*83-72 (REQUERENTE).
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01/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702363-56.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSENAIDE MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que “seja determinada que a Ré exclua os dados cadastrais da autora dos órgãos de proteção ao crédito.” É o breve relato.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, importante pontuar que o pedido de tutela não preenche os requisitos para ser analisado em sede de plantão judicial, inexistindo qualquer situação de urgência a justificar o seu peticionamento fora do expediente ordinário.
De todo modo, nesse momento processual, entendo que não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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28/03/2024 15:55
Indeferido o pedido de JOSENAIDE MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*83-72 (REQUERENTE)
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27/03/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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