TJDFT - 0707641-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 21:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707641-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para informar se faz oposição ao valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em seguida, não havendo oposição, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. -
24/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:53
Deferido o pedido de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (EXECUTADO).
-
17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707641-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202830069), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 203801463).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
11/07/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:40
Deferido o pedido de GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS - CPF: *42.***.*45-90 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
17/05/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707641-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, enviada para o endereço: R Eugênio de Medeiros 303 10 andar, SL 1001c, - até 351/352, Pinheiros, SÃO PAULO - SP, 05425-000, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
04/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707641-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO VINICIUS NOGUEIRA DE JESUS REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
19/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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