TJDFT - 0701153-15.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BRAZ em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Termo.
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BRAZ em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BRAZ em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS BRAZ em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701153-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS BRAZ CERTIDÃO - Regularidade no cadastramento do feito Certifico e dou fé que, nesta data, esta Serventia conferiu este processo, identificando e corrigindo o(s) seguinte(s) item(ns): ( ) classe processual alterada, passando a constar: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ( ) assunto principal alterado para: Mútuo (9603) ( ) inclusão do(s) assunto(s) pertinente(s) ( ) marcação do pedido de tutela de urgência ( ) marcação de prioridade ( ) marcação por determinação de segredo de justiça ( ) marcação do deferimento da gratuidade de justiça ( ) inclusão/correção de dados das parte(s) ( ) alteração no cadastro dos polos da ação, passando a constar: EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA; EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS BRAZ ( ) inclusão/correção de advogado(s) do autor/requerido. ( ) inclusão do advogado/Defensoria Pública do executado/requerido quando na ação de conhecimento o executado/requerido for assistido por advogado/Defensoria Pública. ( ) inclusão do correto valor da causa, passando a constar: R$ 49.966,65 ( ) a certificação digital pertence a advogado sem poderes constituídos. ( ) não foi juntada a guia de custas e/ou comprovante de recolhimento devidamente autenticado ( ) a guia de custas juntada se trata de agendamento. ( ) a guia de custas não está corretamente preenchida. ( ) não foi juntado o instrumento de mandato ou juntado sem assinatura. ( ) observações diversas: ________ ( ) processo regular.
Cumpra-se a determinação judicial anterior. (X) Juízo 100% Digital: A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe .
Assim, fica intimada a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, instrua os autos com as informações necessárias que faltaram à Petição Inicial em autos qualificados como "Juízo 100% Digital": - Autorização expressa para utilização dos dados no processo judicial Ressalta-se que esse prazo da intimação não influencia no andamento regular dos autos, os quais terão seguimento normal com a realização dos atos processuais pertinentes conforme decisão inicial; que em relação aos advogados, permanecerão as intimações via DJe e que com relação à Defensoria Pública e MPDFT a intimação continuará a ser realizada via sistema.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:05:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL DICA DE USO DO PJe: Você quer que seu processo ande mais rápido? Então use com inteligência as funcionalidades do PJe.
Ao peticionar nos autos digitais, você tem duas opções: responder expediente ou petição avulsa.
Existem duas opções porque o Sistema PJe sinaliza de forma diferente para o cartório.
Se você utiliza petição avulsa para responder a alguma determinação judicial ou a algum prazo em aberto para você, o expediente não é encerrado automaticamente, e o processo pode ficar aguardando todo o prazo de resposta.
Além disso o sistema sinalizará automaticamente como DECORRIDO O PRAZO sem manifestação.
A maior parte dos prazos no CPC é de 15 dias úteis, o que corresponde, no mínimo, a 21 dias corridos.
Se você incluir petição avulsa para responder um expediente, ainda que o faça no 1º dia do prazo, sua petição pode esperar 21 dias para ser apreciada e não vai encerrar o expediente corretamente.
Já em responder expediente, sua petição vai encerrar o prazo automaticamente.
Então já sabe: só use petição avulsa se não se tratar de resposta a nenhum expediente aberto no processo.
PS.
Clicar na caixa não encerrar expediente, na tela de responder expediente, tem o mesmo efeito de protocolar petição avulsa. -
18/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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