TJDFT - 0719274-23.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
-
08/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CORREIA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719274-23.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A contadoria judicial apresentou planilha de cálculos no ID 177852831, incluindo crédito principal, honorários sucumbenciais e multa moratória.
A parte exequente manifestou-se de acordo, sendo que o INSS, intimado, quedou-se inerte, de modo que os cálculos foram homologados.
Novamente intimado, na forma do art. 535 do C.P.C., o INSS apresentou petição concordando com os cálculos, exceto quanto à multa moratória, alegando que o atraso deveu-se à falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado e que não houve ato voluntário e deliberado para descumprir a ordem judicial.
Sustenta, ainda, que o art. 537, §1º II do CPC, estabelece que o juiz pode excluir a multa caso demonstrado o cumprimento superveniente ou justo motivo para o descumprimento.
No entanto, as alegações do INSS não são suficientes para afastar a aplicação da multa moratória, considerando que se trata de implantação de benefício de caráter alimentar, do qual a parte autora necessita para promover a sua subsistência e de sua família, no momento que está incapacitada para o trabalho.
A autarquia não pode a todo momento invocar seus problemas administrativos para justificar seu reiterado atraso no cumprimento das ordens judiciais.
Quanto à exclusão da multa, o citado dispositivo legal somente prevê a exclusão da multa vincenda e não das multas já vencidas.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS de ID 190388537.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:19
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2024 13:53
Outras decisões
-
31/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:53
Outras decisões
-
27/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 19:20
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CORREIA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CORREIA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:24
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CORREIA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 02/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:07
Nomeado perito
-
01/12/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:25
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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