TJDFT - 0753238-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:27
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCILLA SALES BARBOSA SOARES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO.
PARTILHA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ARTIGO 516, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO DE FAMÍLIA. 1.
O Juízo de família é competente, em regra, para processar o cumprimento de suas sentenças, exceto quando necessário o ajuizamento de ação autônoma bem como as hipóteses excepcionadas pela lei. 2.
A pretensão de cumprimento de sentença que verse sobre questão patrimonial, deve ser dirimida junto ao Juízo de Família, com espeque no art. 516, II, do CPC. 3.
Conflito negativo de competência improcedente.
Declarada a competência do Juízo Suscitante da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF. -
19/03/2024 13:33
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ - VFOSGUA (SUSCITANTE)
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19/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/02/2024 22:32
Juntada de Ofício
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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16/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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16/12/2023 10:26
Declarado competetente o JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ - VFOSGUA (SUSCITANTE)
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13/12/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
13/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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