TJDFT - 0719783-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719783-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON STIVAL CAMPOS, STIVAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, feito o deposito judicial pela parte requeria, e considerando que pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança), nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte que tem a receber para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
Prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 13:46:16.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
29/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719783-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON STIVAL CAMPOS, STIVAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 193547472).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, com suporte no art. 487, III, alínea b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:37
Homologada a Transação
-
17/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719783-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON STIVAL CAMPOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por JEFFERSON STIVAL CAMPOS em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos.
A pretensão da parte autora se fundamenta nos danos de ordem material e moral que alega ter suportado, em virtude da conduta ilícita da parte ré de ter promovido/realizado o corte da energia elétrica de seu comércio estabelecido/sediado na Rua Copaíba, L. 01, loja 103 e 104 do Shopping DF Plaza.
Pois bem, não obstante o fato de a titularidade da conta de energia elétrica estar em nome da parte autora (pessoa física), não há qualquer dúvida de que toda a problemática apresentada envolve diretamente a pessoa jurídica.
Com respaldo no art. 5º da Lei 9.099/95, este Juízo realizou consulta e constatou que se trata da empresa STIVAL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ 28.***.***/0001-07 e registrada como Sociedade Empresária Limitada.
Logo, certo de que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica do sócio/empresário, patente a ilegitimidade ativa ad causam do requerente, notadamente no que diz respeito ao pedido de pagamento de lucros cessantes e pagamento de indenização relativa aos valores despendidos com funcionários.
Dito isso, a fim de prestigiar o princípio da primazia do julgamento de mérito, determino intimação da parte autora para emendar a inicial de forma a adequar seus pedidos e/ou incluir no polo ativo a pessoa jurídica acima nominada.
Feito, vista à parte requerida para ratificar/aditar sua resposta e demais atos processuais.
Após, conclusos para análise do pedido de designação de audiência de instrução.
Prazo sucessivo de 5 dias.
Intime-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JEFFERSON STIVAL CAMPOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/11/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 08:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:43
Outras decisões
-
22/09/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702399-95.2024.8.07.0018
Andre Batista de Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Diego Henrique Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 11:39
Processo nº 0729258-94.2023.8.07.0015
Francisca das Chagas Euzebio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Engel Cristina de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:19
Processo nº 0704944-46.2021.8.07.0018
Jm Terraplanagem e Construcoes LTDA
Distrito Federal
Advogado: Luis Filipe Taveira Moreira da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 12:33
Processo nº 0704323-77.2024.8.07.0007
Mhi Automacao LTDA - ME
F V Rodas Auto Center Eireli - ME
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 17:01
Processo nº 0704944-46.2021.8.07.0018
Jm Terraplanagem e Construcoes LTDA
Distrito Federal
Advogado: Luis Filipe Taveira Moreira da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 18:41