TJDFT - 0704845-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:11
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:26
Homologada a Transação
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30/04/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
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29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704845-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RODRIGUES DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:44
Outras decisões
-
18/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:43
Deferido o pedido de EDER RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*30-20 (AUTOR).
-
16/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704845-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RODRIGUES DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 06:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 06:55
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704845-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RODRIGUES DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para juntar procuração assinada de próprio punho.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 14 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:37
Outras decisões
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08/03/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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