TJDFT - 0704176-57.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:13
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES XAVIER - CPF: *67.***.*67-76 (RECORRENTE) em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GUILHERME LOPES XAVIER - CPF: *67.***.*67-76 (RECORRENTE)
-
04/09/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES XAVIER em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:55
Gratuidade da Justiça não concedida a GUILHERME LOPES XAVIER - CPF: *67.***.*67-76 (RECORRENTE).
-
27/08/2024 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES XAVIER em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0704176-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME LOPES XAVIER RECORRIDO: JADLOG LOGISTICA E TAXI AEREO LTDA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708089-62.2024.8.07.0000
Rede Brasil Empreendimentos Farmaceutico...
Nao Consta
Advogado: Israel Marcos de Sousa Santana
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 14:00
Processo nº 0000289-89.2013.8.07.0006
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Andrea Fernandes de Menezes
Advogado: Raquel Galvao Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2020 21:25
Processo nº 0704187-86.2024.8.07.0005
Danilson Pereira Dantas
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Tamyrys Leal Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 09:32
Processo nº 0708839-55.2024.8.07.0003
Elisangela da Silva Vidal
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Bruno Silva Ferraz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 23:53
Processo nº 0708839-55.2024.8.07.0003
Elisangela da Silva Vidal
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:58