TJDFT - 0701367-67.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:41
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 01:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:10
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *84.***.*80-00 (AUTOR).
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701367-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FERREIRA DE SOUSA REU: WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA, MARIA ROSELY FERREIRA DE SOUSA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 17:11:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:32
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701367-67.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FERREIRA DE SOUSA REU: WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA, MARIA ROSELY FERREIRA DE SOUSA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:22:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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