TJDFT - 0702934-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
RECURSO REJEITADO.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. 2.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão depende do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 3.
A evidente inexistência de qualquer vício de integração no acórdão demonstra intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. 4.
A interposição de recurso protelatório vai de encontro ao princípio da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC), o que justifica a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Multa aplicada. -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0702934-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE APELADO: A & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Diante dos pedidos de sustentação oral das partes (ID 56705530/56766564), determino a retirada do processo de pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
As sessões de julgamento da Sexta Turma Cível ocorrem na modalidade presencial.
Desse modo, os advogados devem comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral.
Apenas os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal podem participar da audiência por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), desde que o requeiram até o dia anterior ao da sessão.
No caso, o recurso admite sustentação oral, o pedido é tempestivo e os advogados que realizarão a sustentação possuem domicílios profissionais em cidades diversas da sede deste Tribunal de Justiça.
DEFIRO os pedidos das partes de sustentação oral por videoconferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 12 de março de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
29/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:32
Outras decisões
-
15/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de A & C CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:38
Decretada a revelia
-
11/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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