TJDFT - 0702775-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEUMA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:35
Juntada de termo
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2024 00:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEUMA PEREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 19:36
Desapensado do processo #Oculto#
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16/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CLEUMA PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702775-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: CLEUMA PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações do benefício alimentação em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 191105921), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Em face do exposto, concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 14:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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