TJDFT - 0701897-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701897-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO DELANIO MARQUES CIPRIANO, TIAGO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo findo (ID 193634307) em que há notícia da apreensão do material vinculado ao feito.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela decretação de perdimento dos bens (ID 206523698). É o relatório Decido Ora, como se sabe, a Lei nº 10826/2003, no ponto, estabelece: "Art. 25.
Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único.
As armas de fogo apreendidas ou encontradas e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal deverão ser encaminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade, pela autoridade competente para destruição, vedada a cessão para qualquer pessoa ou instituição." Já o Código de Processo Penal preceitua: "Art. 123.
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro do prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
E a Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2012, estabelece: "Art. 2º.
O Juiz Coordenador da CEGOC, responsável pelo recebimento, guarda e expedição de armas, instrumentos e objetos de crime, será indicado pelo corregedor da justiça ao presidente do Tribunal, a fim de ser designado para o cargo pelo período de dois anos, permitida a recondução.
Art. 3º.
Compete ao juiz coordenador: I - orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades realizadas pela CEGOC; II - propor à administração superior do TJDFT quaisquer alterações na estrutura da CEGOC, bem como a adoção de medidas relativas às atribuições dessa Central; III - normatizar os procedimentos necessários ao recebimento, à guarda e ao transporte de armas e de objetos de crime; IV - determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais, cujo perdimento, em favor da União, tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, exceto armas de fogo, munições e acessórios, que se encontra regulamentado no art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, modificada pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008." No presente caso, existem materiais apreendidos e não restituídos descritos nos autos, e que não foram procurados por quem quer que seja, ressaltando que o feito transitou em julgado por mais de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 123 do CPP.
Isto posto, com base no artigo 123 do Código de Processo Penal c/c o art. 3º da Portaria Conjunta nº 27/2012 deste E.
Tribunal de Justiça, e art. 25 da Lei nº 10826/2003, DECRETO A PERDA, em favor da União, dos bens apreendidos e descritos no documento de ID 206360794, determinando seja oficiado à CEGOC/TJDFT para que o Magistrado Coordenador dê a destinação que entenda adequada.
Intimem-se.
Providencie-se.
Cumpram-se as ordens precedentes.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:59
Expedição de Carta.
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20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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17/06/2024 10:10
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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03/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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19/04/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2023 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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30/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/05/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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21/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:06
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 09:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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08/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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03/02/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:31
Expedição de Ofício.
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28/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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18/11/2022 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:54
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
16/08/2022 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/07/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:25
Expedição de Ata.
-
06/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 10:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
06/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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28/05/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 10:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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24/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/05/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:29
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/04/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 12:50
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2022 17:53
Recebidos os autos
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21/02/2022 17:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 12:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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08/02/2022 10:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/02/2022 19:39
Expedição de Alvará de Soltura .
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07/02/2022 19:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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07/02/2022 19:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/02/2022 19:16
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/02/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2022 07:04
Juntada de laudo
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07/02/2022 06:24
Juntada de Certidão
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07/02/2022 06:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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07/02/2022 03:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/02/2022 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2022 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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06/02/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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