TJDFT - 0717978-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:04
Outras decisões
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11/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717978-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de JOAO ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:11
Outras decisões
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20/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:00
Outras decisões
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12/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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