TJDFT - 0705307-04.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/10/2024 17:00
Juntada de Ofício de requisição
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01/10/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/10/2024 17:00
Juntada de Ofício de requisição
-
26/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705307-04.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em face da decisão de ID 204687648, os advogados da parte exequente interpuseram agravo de instrumento (nº 0733749-58.2024.8.07.0000), no qual o eg.
TJDFT negou o pedido de tutela recursal, conforme decisão de ID 207818354.
Desse modo, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 207818354.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0733749-58.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:11:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
17/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705307-04.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente IGNEZ SILVA DE MIRANDA requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 102.424,90 (cento e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos).
Devidamente intimado, o DISTRITO FEDERAL não apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0726333-44.2021.8.07.0000, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos (ID 44348040).
Os autos retornaram da contadoria judicial, com os cálculos devidamente atualizados em ID 201434225.
As partes manifestaram concordância com os cálculos (IDs 203564898 e 204626038).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações, homologo os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, nos termos da planilha de ID 201434225, no valor total de R$ 305.227,89 (trezentos e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
Ademais, indefiro o pedido de expedição de requisição de pequeno valor – RPV, referente aos honorários de sucumbência, conforme requerido pela exequente em ID 203564898.
Como cediço, nos termos do § 8º do art. 100 da Constituição da República é vedado o fracionamento do precatório com o objetivo de expedição de RPV, uma vez que essa prática configura nítida burla à fila do precatório.
Sendo assim, advirto, desde já, ao escritório da parte exequente que a apresentação de novos pedidos para o fracionamento do precatório de honorários de sucumbência, com o objetivo de burlar a fila do precatório, seja na presente demanda ou em processos diversos, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 77 e 80 do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que o sistema SAPRE só autoriza a expedição de precatório com valores abaixo do teto da RPV para as situações de expedição dos valores incontroversos, o precatório referente aos honorários de sucumbência deverá ser expedido para um único beneficiário, cabendo às partes interessadas realizarem de forma administrativa a divisão dos valores.
Desse modo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do IPREV-DF, considerando a decisão proferida no IRDR de nº 0717865-62.2019.8.07.000, tendo em vista a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal. 1) 1 (um) Precatório em nome de IGNEZ SILVA DE MIRANDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *02.***.*03-00, devidamente representada pelo escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 250.035,85 (duzentos e cinquenta mil e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao valor principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 49.947,54 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 34971983, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (um) Precatório em nome do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 55.192,04 (cinquenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e quatro centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Remetam-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Após, promova-se o arquivamento provisório dos autos até o pagamento do precatório expedido.
Com a juntada do comprovante de pagamento do precatório, retornem os autos conclusos para extinção desta fase de cumprimento e determinações pertinentes.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:47:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC -
19/07/2024 20:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705307-04.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:22:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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22/06/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705307-04.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 193381611, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos, qual seja: inclusão dos honorários de sucumbência, conforme determinado na decisão de ID 35498703.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:20:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2024 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
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30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:35
Indeferido o pedido de IGNEZ SILVA DE MIRANDA - CPF: *02.***.*03-00 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705307-04.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:24:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705307-04.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IGNEZ SILVA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0726333-44.2021.8.07.0000, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização dos valores devidos (ID 44348040).
Deverá a contadoria observar os índices de correção monetária fixados na decisão de ID 190928346 – pág. 10, a porcentagem de honorários fixados na decisão de ID 68261157 - pág. 11, bem como a expedição de requisitórios unicamente em face do IPREV-DF (ID 47879724), considerando a decisão proferida no IRDR de nº 0717865-62.2019.8.07.000, considerando a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância das partes com os cálculos, expeçam-se os requisitórios.
Em caso de divergência, tornem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:35:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2021 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:50
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2021 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 04:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/05/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:02
Recebidos os autos
-
10/03/2020 19:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
10/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2020 09:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/03/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:16
Decorrido prazo de IGNEZ SILVA DE MIRANDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 18:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 18:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 02:58
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:34
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2019 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2019 18:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2019 03:57
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:19
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2019 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 16:24
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2019 03:35
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:50
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 04:29
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:32
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 08:50
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2019 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2019 14:46
Audiência instrução e julgamento cancelada - 04/09/2019 14:00
-
27/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/05/2019 11:32
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 11:32
Audiência instrução e julgamento designada - 04/09/2019 14:00
-
22/05/2019 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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